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18 de Abril de 2024

Ministro Alexandre de Moraes extingue ação de Imposto sobre Grandes Fortunas

Publicado por Mariana Bravo
há 7 anos

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), extinguiu a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) ajuizada pelo governador do Maranhão, Flávio Dino, em face da omissão do Congresso Nacional na edição de lei complementar que institua o Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF), previsto no artigo 153, inciso VII, da Constituição Federal.

O relator explicou que os governadores, embora possam ajuizar ação direta de inconstitucionalidade, não são legitimados para a propositura das ações do controle concentrado de constitucionalidade, sendo necessária a demonstração da pertinência temática, conforme jurisprudência do STF.

“No caso, o governador do Maranhão não demonstrou, de forma adequada e suficiente, a existência de vínculo de pertinência temática, apresentando um único argumento: o Estado do Maranhão teria interesse na efetiva instituição e arrecadação do IGF, pois, ocorrendo o incremento de receitas da União, o volume a ser partilhado com os Estados seria consequentemente majorado”, afirmou Moraes, em sua decisão.

No entanto, o ministro Alexandre de Moraes salientou que a Constituição Federal não determina repartição obrigatória das receitas eventualmente auferidas com a arrecadação do Imposto sobre Grandes Fortunas entre a União e os demais entes. “Não está, consequentemente, caracterizada a necessária pertinência temática”, afirmou.

Omissão

Na Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão, o governador Flávio Dino alegava que o Maranhão depende do repasse de recursos federais em diversas áreas de atuação e que “quanto menor a receita tributária federal, menor a aplicação compulsória de recursos na educação e menores serão também os valores destinados à assistência financeira aos estados-membros, por óbvio”.

Argumentava, ainda, que a instituição do IGF determinada pela Constituição da República seria de exercício compulsório, e como resultado imediato da renúncia fiscal inconstitucional pela União. “Através da inércia do Congresso Nacional em aprovar um dos tantos projetos de lei que tramitam em suas Casas há anos, tem-se que a ausência de tributação das grandes fortunas pela União Federal reduz a perspectiva de recebimento, pelo Estado-membro, de recursos federais nas mais diversas áreas”.

http://m.jb.com.br/pais/noticias/2017/05/31/ministro-alexandre-de-moraes-extingue-ação-de-imposto-sobre-grandes-fortunas/

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Mais um fanático socialista querendo meter a mão no bolso do outros e viver do suor da testa alheia. continuar lendo

Não me meto na questão simplesmente ideológica, mas vou no quesito puramente pratico e legal.
A ADO proposta por Sua Excelência, Governador Flávio Dino não pode prosperar. E não foi apenas pela questão de pertinência temática. O Ministro Alexandre de Morais, substituto do Saudoso Ministro Teori Zavascki pode ter sua conduta ética e política questionada, mas sua decisão não tem nada a ver com estas questões. Antes de decidir, foi feito o que determina a Constituição nestes casos. ouvir o parecer do Procurador Geral da República, e o parecer do mesmo foi pela rejeição pelos seguintes motivos:
1- Pertinência temática, pois o assunto não interessa ao governador, embora ele seja competente para propor ADI e consequentemente ADO, o tema não interessa a um Estado da União, mas é interesse Federal.
2- O artigo 153 da Constituição Federal, estabelece a competencia da União para instituir o IGF, mas não é taxativo.

Este foi o argumento, não apenas do Procurador Geral da República, mas também do Advogado Geral da União e do Presidente do Congresso Nacional.
Há diversos argumentos, e todos bem embasados, defendendo a instituição deste imposto, e outros não menos importantes, contra a instituição do mesmo.
Mas acredito (e aqui vai meu achismo mesmo) que a decisão do ministro foi bem embasada. Se cabe ao STF errar por último, errou apoiado no erro de outros. Esperemos pois para ver os proximos capítulos. continuar lendo